Inicialmente é preciso fazer alguma coisa relacionado às telecomunicações.
Primeiramente gostaria de saber quais são os descontentes para fazermos alguma coisa.
O que pode ser feito:
-Ações jurídicas
-Nos mobilizarmos e mostrarmos às autoridades : judiciário, legislativo e excecutivo que queremos respeito !
-boicotes a empresas
-propostas de lei que podem correr nas instâncias federais, estaduais e municipais
As ONGs de defesa do consumidor em sua maioria não são propriamente ONGs, pois cobram taxas para defenderem as pessoas, ou seja, excluem a maioria dos brasileiros do acesso a estas informações e medidas. A grande massa de consumidores desrespeitados não sabe de seus direitos e está a merce do sistema ( judiciário, Estado), ou seja, os mais vulneráveis estão em desequilíbrio em relação às grandes corporações.
Vamos construir conjuntamente um Movimento, vamos mostrar que queremos mudanças !
Neste primeiro momento é importante divulgar e postar os problemas. Aqui não se prometem soluções, mas a união para juntos mudarmos o que nos desagrada.
Parte-se da própria Constituição Federal :
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
(...)
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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